Acçao e Intervençao EscolarÍNDICE Índice
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Actividades Prioridades |
Actividade em Tempos Lectivos |
Articulaçoes Previstas |
Actividades em Tempos Extra-lectivos |
1.a Prioridade |
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2.a Prioridade |
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Quadro I – Exemplo de Cronograma de Actividades
10 – Avaliaçao da actuaçao do Serviço de Psicologia e Orientaçao
Torna-se necessária uma avaliaçao dos resultados alcançados e verificar se os objectivos foram cumpridos e quais as perspectivas e sugestoes para o ano seguinte.
Considerando que avaliar é comparar os objectivos propostos aos resultados alcançados, verifica-se o quanto é difícil proceder-se a avaliaçao da área das ciencias humanas, dada a impossibilidade tanto de se definir, precisamente, os objectivos pretendidos como de se identificar, com exactidao, os resultados alcançados.
A avaliaçao pode ser de carácter interno, isto é, o próprio psicólogo levanta os dados, realiza as análises e conclui sobre os resultados ou externo, quando outros elementos – alunos, professores, técnicos e pais – podem ser solicitados a se manifestar sobre o desempenho do SPO.
O que se avalia, no mesmo, nao é a quantidade de actividades programadas ou a sofisticaçao com que sao descritas, mas a clareza, a viabilidade e a ordem em que estas sao propostas em relaçao aos objectivos a serem alcançados.
O planeamento e elaboraçao de um SPO devem contar com a participaçao de todos os profissionais que actuam na escola, qualquer que seja o respectivo cargo ou funçao exercidos. Portanto, cabe ao psicólogo, e aos demais membros da escola, participar no processo de planeamento , nao apenas no que se refere as suas atribuiçoes privativas, mas também no que diz respeito a todos os aspectos e fases do mesmo.
É condiçao necessária que todos os participantes estejam informados sobre os objectivos relacionados as actividades a serem desenvolvidas, sobre os princípios que as regem e a politica de educaçao de base, para a partir de análise e discussoes sobre esses tópicos, poder especificar os objectivos educacionais gerais e específicos da escola e dos diversos serviços que a compoem (Giacaglia & Penteado, 2000).
A preparaçao deste tipo de serviços é uma fase fulcral. Dela depende todo o desenvolvimento posterior e a ela corresponderá, ou nao, a concretizaçao de uma lógica de mudança. Assim, algumas questoes deverao ser tidas em conta:
a) Envolvimento dos actores
Há aqueles que desejam levar a cabo o projecto e os outros. A distância entre os dois arrisca-se a aumentar se nao é reconhecido, aos segundos, o direito a um ritmo diferente na implantaçao. Cada indivíduo necessita de percorrer o seu próprio percurso. O dinamismo de uns nao pode aparecer como afronta ou imposiçao face a reserva de outros.
b) Relaçao com os outros
A fuga aos conflitos pode levar ao isolamento da equipa de direcçao do projecto, se nao se confrontar com oposiçoes e contradiçoes diversas. A equipa de direcçao do projecto deverá ter em conta que os diferentes intervenientes se movem em torno de objectivos nem sempre consensuais. Para a construçao de um consenso é necessária uma estrutura participativa, esta exige o máximo de transparencia nos processos, clareza nas explicaçoes, permuta e interacçao.
Um factor a ter em conta é a comunicaçao. Esta deve circular facilmente, evitando as ambiguidades e processos morosos e burocráticos.
c) O método e instrumentos
O método deve ser claro, sistémico e coerente, tanto na fase de preparaçao como na de adaptaçao a outros projectos mais específicos.
Os instrumentos utilizados deverao ser coerentes com as finalidades e objectivos definidos e deverao permitir uma correcta análise da situaçao.
d) A coerencia
O desenvolvimento do projecto exige que se trabalhem princípios de coerencia de modo a que a equipa possa ter uma mesma compreensao dos conceitos a que se refere. É pois necessário que uma base de negociaçao estabeleça o entendimento dos actores sobre os conceitos utilizados, mesmo que essa negociaçao nao corresponda a unanimidade ela deverá ser entendida como um consenso provisório (Carvalho, 1992 cit in Carvalho & Diogo, 2001).
Face aos grandes problemas das famílias tais como horários inadequados, a falta de apoio ao estudo ou a ocupaçao de tempos livres de crianças e jovens, as dificuldades nas transiçoes de ciclo, o insucesso e o abandono escolar precoce, a marginalizaçao e o desemprego dos jovens e muitos outros que seria longo enunciar, é necessária uma actuaçao de todos os agentes educativos.
Esta actuaçao foca o desenvolvimento da organizaçao escolar no seu conjunto, tendo obviamente reflexos nas condiçoes de aprendizagem dos alunos. É relativo ao seu governo e organizaçao, expressando a sua identidade como instituiçao, as finalidades que as norteiam, as metas que escolheu e os meios que se propoe pôr em prática para as atingir.
Ao promover estas iniciativas, a instituiçao pretende dar continuidade a todo um trabalho de acçao e intervençao social que tem vindo a desenvolver, e que por força da actual existencia de uma unidade organizacional directamente responsável por este, que se pretende que seja desenvolvido de forma objectiva e sistemática.
Em última análise, a criaçao dos SPO(s) contribuiu decisivamente para a concretizaçao da igualdade de oportunidades, para a promoçao do sucesso educativo e par a aproximaçao entre a família, a escola e o mundo de actividades profissionais, melhorando a rede de relaçoes recíprocas e indispensáveis ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário no contexto escolar nacional.
Espera-se que os conteúdos desenvolvidos venham favorecer a formaçao e a actuaçao do Psicólogo da Educaçao; contribuir para a projecçao de uma imagem mais positiva deste profissional, além de sensibilizar as autoridades competentes para que se implante a Orientaçao Vocacional nas escolas públicas, como preceitua a legislaçao vigente.
Campos, B. P. (1991). Educaçao e Desenvolvimento Pessoal e Social. Porto: Ediçoes Afrontamento.
Carita, A. (1996). O psicólogo na Escola: Factores condicionantes e sentido geral na intervençao. Análise Psicológica, 1, 123-128.
Carvalho, A. (1992). Ensino Secundário: sentido e organizaçao de projectos. Porto: GETAP.
Carvalho, A. & Diogo, F. (2001). Projecto Educativo. Porto: Ediçoes Afrontamento.
Decreto-Lei N.o 190/91 de 17 de Maio.
Decreto-Lei N.o 300/97 de 31 de Outubro.
Giacaglia, L. & Penteado, W. (2000). Orientaçao Educacional na Prática. Sao Paulo: Pioneira Educaçao.
Gilly, M. (1982). Psychologie de L’education: discipline apliquée du fundamentale? Bulletin de Psychologie, n.o 353, 3-9.
Grilo, H. (1987). Serviços de Psicologia Educacional e Expectativas dos Professores. Análise Psicológica, 4, 678-688.
Pereira, F. (1991). Psicologia Educacional perspectivas para um futuro. Psicologia, 1, 17-23.
A melhoria da qualidade da educaçao é um objectivo essencial da actual reforma do sistema educativo. A sua concretizaçao implica, contudo, que se conjuguem diferentes factores que directamente condicionam a qualidade do sistema, como sejam a formaçao dos recursos humanos envolvidos na acçao educativa, os meios técnicos e os recursos especializados de apoio que o sistema possa dispor de forma acessível e generalizada.
Neste contexto, a orientaçao educativa surge como uma importante componente de todo o processo educativo. O seu papel é o de acompanhar o aluno ao longo do percurso escolar, contribuindo para identificar os seus interesses e aptidoes, intervindo em áreas de dificuldade que possam surgir na situaçao de ensino-aprendizagem, facilitando o desenvolvimento da sua identidade pessoal e a construçao do seu próprio projecto de vida.
Ao criar os serviços de psicologia e orientaçao, o presente diploma visa dotar o sistema educativo das necessárias estruturas especializadas de orientaçao educativa que, inseridos na rede escolar, assegurem a realizaçao das acçoes de apoio psicológico e orientaçao escolar e profissional previstas no artigo 26.o da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Tendo em conta os objectivos dos diferentes níveis de educaçao e ensino nao superior, permitem-se dois modelos de organizaçao dos serviços que, no essencial, se distinguem pela adequaçao das suas competencias ao nível em que se inserem. Pelo carácter globalizante da educaçao pré-escolar e do 1.o e 2.o ciclos do ensino básico configurou-se um modelo de intervençao dominantemente psicopedagógico, enquanto no 3.o ciclo do ensino básico e no ensino secundário a intervençao dos serviços inclui a vertente de orientaçao escolar e profissional.
Relativamente a composiçao das equipas técnicas que irao desempenhar funçoes nos serviços, considerou-se que deveria ser estipulada a possibilidade de cada escola ou área escolar, de acordo com as necessidades e disponibilidades, contar com a colaboraçao de outros profissionais, além dos que constituem a equipa permanente de cada serviço. De facto, a eficácia dos serviços de psicologia e orientaçao depende em grande medida da dinâmica interdisciplinar que os seus técnicos forem capazes de estabelecer no seio da escola e da comunidade em que se integram, congregando a colaboraçao de outros serviços e promovendo o diálogo entre todos os intervenientes no processo educativo.
A experiencia existente em muitas escolas, de trabalho conjunto de psicólogos e de professores, bem como a prática seguida em muitos outros países, aconselharam a que se definisse uma matriz funcional constituída por aqueles dois tipos de profissionais.
Em diploma próprio, o Ministério da Educaçao procederá a criaçao da carreira de psicólogo no seu quadro de pessoal.
As especializaçoes, no âmbito da carreira docente, em apoio educativo e em conselheiro de orientaçao serao igualmente objecto de regulamentaçao.
Finalmente, no processo de modernizaçao e de melhoria qualitativa do sistema educativo, a criaçao dos serviços de psicologia e orientaçao constitui um factor de inovaçao que contribuirá decisivamente para a concretizaçao da igualdade de oportunidades, para a promoçao do sucesso educativo e para a aproximaçao entre a família, a escola e o mundo de actividades profissionais, melhorando a rede de relaçoes recíprocas indispensáveis ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário no contexto escolar nacional.
Foi ouvido o Conselho Nacional de Educaçao.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 201.o da Constituiçao, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Criaçao, natureza e atribuiçoes dos serviços
de psicologia e orientaçao
Artigo 1.o
Criaçao dos serviços
Sao criados, no âmbito do Ministério da Educaçao, os serviços de psicologia e orientaçao, de acordo com o disposto no artigo 26.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro.
Artigo 2.o
Natureza
1 - Os serviços de psicologia e orientaçao, adiante abreviadamente designados por serviços, sao unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua acçao nos estabelecimentos de educaçao pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
2 - Os serviços, de acordo com o nível de educaçao e ensino em que se integram, actuam em estreita articulaçao com os outros serviços de apoio educativo referidos no capítulo III da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente os de apoio a alunos com necessidades escolares específicas, os de acçao social escolar e os de apoio de saúde escolar.
Artigo 3.o
Atribuiçoes
1 - Os serviços de psicologia e orientaçao asseguram, na prossecuçao das suas atribuiçoes, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.
2 - Sao atribuiçoes dos serviços:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construçao da sua identidade pessoal;
b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integraçao no sistema de relaçoes interpessoais da comunidade escolar;
c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educaçao, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequaçao das respostas educativas;
d) Assegurar, em colaboraçao com outros serviços competentes, designadamente os de educaçao especial, a detecçao de alunos com necessidades especiais, a avaliaçao da sua situaçao e o estudo das intervençoes adequadas;
e) Contribuir, em conjunto com as actividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas nao escolares, para a identificaçao dos interesses e aptidoes dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;
f) Promover actividades específicas de informaçao escolar e profissional, susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formaçoes como no das actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulaçao entre a escola e o mundo do trabalho;
g) Desenvolver acçoes de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;
h) Colaborar em experiencias pedagógicas e em acçoes de formaçao de professores, bem como realizar e promover a investigaçao nas áreas da sua especialidade.
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Artigo 6.o
Competencias
1 - Os serviços desenvolvem a sua acçao nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes da comunidade escolar.
2 - No 3.o ciclo do ensino básico e no ensino secundário, os serviços exercem ainda a sua actividade no domínio da orientaçao escolar e profissional.
3 - A nível do apoio psicopedagógico compete-lhes, designadamente:
a) Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psico-pedagógico as actividades educativas;
b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes a sua eliminaçao;
c) Proceder a avaliaçao global de situaçoes relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competencias e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;
d) Elaborar os planos educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes no processo educativo, e acompanhar as situaçoes de colocaçao dos alunos em regime educativo especial;
e) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensaçao educativa e de educaçao especial, tendo em vista tanto a individualizaçao do ensino e a organizaçao de grupos de alunos como a adequaçao de currículos e de programas;
f) Propor, de acordo com os pais e em colaboraçao com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas de resposta educativa.
4 - A nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes da comunidade educativa compete-lhes, designadamente:
a) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgaos de direcçao, administraçao e gestao da escola em que se inserem;
b) Colaborar em todas as acçoes comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga a escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;
c) Articular a sua acçao com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correcto diagnóstico e avaliaçao sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervençao mais adequadas;
d) Estabelecer articulaçoes com outros serviços de apoio sócio-educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;
e) Colaborar em acçoes de formaçao e participar na realizaçao de experiencias pedagógicas;
f) Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educaçao e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;
g) Propor a celebraçao de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;
h) Na educaçao pré-escolar e nos 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, desenvolver acçoes de informaçao e sensibilizaçao dos pais e encarregados de educaçao e da comunidade em geral no que respeita as condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.
Este texto foi escrito por:
Ana Mercedes Duarte
Armando Paulo Albuquerque