Acçao e Intervençao Escolar

ÍNDICE

Índice
Introduçao
Fundamentaçao
Teórica
O Papel do Psicólogo nos SPO(s )
Criaçao de um SPO
Cuidados a ter na criaçao de um SPO
Conclusão
Referências
Anexos

INTRODUÇAO

Para além da componente pedagógica inerentes as actividades desenvolvidas nas instituiçoes escolares, existe uma preocupaçao efectiva com as transformaçoes de carácter interventivo do espaço escolar.

As funçoes da escola, que sao tradicionalmente educar, instruir e socializar, tem sofrido, nos últimos anos, consideráveis ampliaçoes. Mesmo em níveis escolares avançados, como no secundário ou no superior, funçoes de guarda, enquadramento, inserçao profissional e prevençao de marginalizaçao social fazem, cada vez mais, parte daquilo que se espera da escola.

Com a escola de massas, o modo de socializaçao escolar tornou-se dominante e é para a educaçao que todos se voltam na procura de respostas aos problemas sociais actuais. Esta pressao torna-se ainda mais acentuda no caso das escolas que servem populaçoes carenciadas. Quando as questoes básicas, no que respeita a satisfaçao das necessidades de bem-estar físico e psicológico das crianças, nao estao resolvidas, a escola encontra-se impossibilitada de desempenhar as suas funçoes educativas. Por isso, quer seja ou nao sua intençao manifesta, a escola tem vindo, progressivamente, a actuar no campo do apoio social, apesar de para isso dispor de meios diminutos.

A filosofia de intervençao subjacente a acçao institucional permite o estabelecimento de estratégias favorecedoras do desenvolvimento de projectos de intervençao psicológica, no âmbito escolar.

A génese de intervençao destes projectos assenta na concepçao do indivíduo enquanto cidadao e na promoçao da sua inclusao na sociedade, bem como na maximizaçao dos laços emocionais e sociais, de forma a elevar a sua auto-estima e a potencializar a recuperaçao de competencias próprias essenciais a sua própria participaçao activa no processo.

O objectivo último consiste em permitir ao indivíduo a aquisiçao de competencias e capacidades essenciais ao exercício da sua cidadania, numa perspectiva consciente dos direitos e deveres que lhe estao associados.

FUNDAMENTAÇAO TEÓRICA

A Psicologia da Educaçao tenta explicar, a partir das actividades educativas dos seres humanos, a forma como se produz processos de aprendizagem e, através da articulaçao de conhecimentos e procedimentos, influenciar a resoluçao dos problemas que participam nesses mesmos processos.

Assim sendo, a Psicologia da Educaçao envolve a totalidade de intervençoes psicológicas que tem lugar na escola e que envolvem processos de mudança dos alunos. Esta é também uma perspectiva compartilhada por alguns autores europeus, como Gilly (1982) para quem a Psicologia da Educaçao deve centrar-se na análise dos comportamentos e dos processos psicológicos dos estudantes, em resultado das intervençoes psicológicas. As mudanças que se produzem nos alunos em resultado da sua participaçao nas actividades escolares constituem, assim, o referente da diversidade de funçoes e tarefas que o psicólogo da educaçao desempenha.

A este profissional é exigida como formaçao a aquisiçao de conhecimentos fundamentais sobre os processos básicos e sobre os instrumentos e métodos de investigaçao psicológica.

Acrescenta-se, ainda, com Coll (1989), a especial atençao que o psicólogo tem de ter as práticas escolares habituais, ao curriculum educativo, ao funcionamento dos diferentes níveis educativos e a organizaçao e dinâmica das escolas, bem como, a educaçao especial.

Decorrente desta pluralidade é manifesta a preocupaçao com a clarificaçao e definiçao das funçoes dos psicólogos da educaçao, no sentido de tornar mais eficaz a sua intervençao.

Desde o seu aparecimento que a diversidade de funçoes e papéis assumidos pelos psicólogos da educaçao se foi modificando, e a sua evoluçao produziu mudanças nos modelos e formas de intervençao.

Sobre os Serviços de Psicologia e Educaçao Grilo (1987) refere que o papel e funçoes do psicólogo tem vindo a ser objecto de inovaçoes, passando-se a atribuir importância ao sistema, a intervençao e a própria criança.

Acerca das funçoes atribuídas ao psicólogo da educaçao sao várias as propostas e os autores, as quais nos cingiremos a uma breve síntese.

Campos (1991) propoe uma intervençao psicológica em contexto escolar, virada para o desenvolvimento da personalidade. Para Pereira (1991) o campo de acçao passa pelos espaços de socializaçao (a sala de aula, a família, os grupos de pares, etc). Por sua vez Carita (1996), refere todo um conjunto de factores condicionantes da intervençao do psicólogo da educaçao na escola, destacando para tal efeito características da instituiçao escolar, a identidade do próprio psicólogo e a dinâmica da equipa de trabalho.

Por último, e referindo-nos ao enquadramento legal da actividade do psicólogo da educaçao em Portugal, ela é regulada através de estruturas escolares regionais, e está prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo de 1986. Mas é só em 1991 (D.L. N.o 190/91 de 17 de Maio, em anexo) que é criado o Serviço de Psicologia e Orientaçao e a sua inserçao na rede escolar.

O modelo de organizaçao definido determina uma intervençao eminentemente psicopedagógica da educaçao pré-escolar, e nos 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, bem como uma vertente de orientaçao escolar no 3.o ciclo do ensino básico e no secundário.

As competencias dos serviços de psicologia nestes níveis escolares compreendem a actuaçao em tres domínios: (1) apoio psicopedagógico a alunos e professores; (2) apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes da comunidade escolar; e (3) orientaçao escolar e profissional.

O PAPEL DO PSICÓLOGO NO SPO

Procurar ajuda nao é ser dependente. Numa sociedade plural, complexa e por vezes desorganizada é fundamental recolher e organizar a informaçao. É uma prova de maturidade.

Os serviços estao muitas vezes envolvidos em trabalhos de equipa ou pluridisciplinares.

Os objectivos é proporcionar serviços de consulta psicológica e educacional de modo a promover a resoluçao de problemas e optimizar o desenvolvimento, no decurso da confrontaçao do estudante com a experiencia escolar. Participar no treino e desenvolvimento profissional dos agentes e futuros agentes educativos.

Definido no artigo 4.o do Decreto-Lei N.o 300/97 de 31 de Outubro, o Psicólogo desenvolve as suas funçoes em contexto escolar, competindo-lhe designadamente:

a)      contribuir, através da sua intervençao especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construçao da sua identidade pessoal;

b)      conceber e participar na definiçao de estratégias e na aplicaçao de procedimentos de orientaçao educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;

c)      intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observaçao, orientaçao e apoio dos alunos, promovendo a cooperaçao de professores, pais e encarregados de educaçao em articulaçao com os recursos da comunidade;

d)      participar nos processos de avaliaçao multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboraçao de programas educativo e individuais, e acompanhar a sua concretizaçao;

e)      desenvolver programas e acçoes de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;

f)        colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realizaçao de acçoes de prevençao e medidas educativas adequadas;

g)      participar em experiencias pedagógicas, bem como em projectos de investigaçao e em acçoes de formaçao do pessoal docente e nao docente;

h)      colaborar no estudo, concepçao e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar desenvolvimento de projectos.

O atendimento aos alunos poderá ser efectuado individualmente ou em grupo dependendo do programa a ser utilizado ou da decisao do Psicólogo, em ambos os casos, deverá ter sempre o acordo do aluno.

Garantir o anonimato dos utentes e a confidencialidade dos assuntos abordados. Este principio só será ultrapassado por vontade expressa do(s) utente(s), por sugestao do psicólogo, mas com o acordo do(s) utentes(s) ou por situaçoes em que o psicólogo entenda de absoluta gravidade, mesmo sem acordo do utente.

CRIAÇAO DE UM SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇAO

Em consequencia das mudanças socioeconómicas ocorridas, houve a necessidade de se reformular as funçoes tradicionais da escola, redefinir o seu papel e criar novos serviços, aumentando-se, assim, o número de pessoas envolvidas no processo educativo, nos seus múltiplos aspectos: físico, intelectual, escolar, social, emocional, moral, vocacional, profissional, enfim, aspectos em relaçao aos quais a criança e o adolescente se desenvolvem, enquanto nela permanecem.

Dadas a necessidade e a importância que a Psicologia da Educaçao assume nas escolas, é preciso pensar na formaçao adequada dos recursos humanos destinados a esta área, formaçao essa que deve incluir, necessariamente, o domínio da fundamentaçao teórica da acçao e o conhecimento da parte prática correspondente ao exercício das actividades profissionais do psicólogo. É indispensável, pois, o conhecimento da realidade escolar portuguesa a fim de que possam ser colocados, de modo eficiente, na prática, esses princípios (Giacaglia & Penteado, 2000).

Como nem sempre existe um Serviço de Psicologia e Orientaçao implantado nas escolas, sao necessárias informaçoes sobre instalaçoes, equipamentos, organizaçao do serviço bem como sobre a elaboraçao de instrumentos imprescindíveis as várias finalidades.

Para um desempenho eficiente e de abrangenciadas suas funçoes, o psicólogo necessita ainda: conhecer e manter contacto com as famílias dos alunos; colaborar para o bom aproveitamento escolar dos alunos; integrar-se com a equipa de técnicos e docentes para actuar em relaçao aos aspectos morais, cívicos, bem como nas áreas do desenvolvimento físico, emocional e vocacional dos educandos (Giacaglia & Penteado, 2000).

Giacaglia & Penteado (2000) propoem um modelo de elaboraçao de um Serviço de Psicologia e Orientaçao:

1 - Identificaçao e Localizaçao da Escola

Denominaçao da escola e estatuto – público ou privado – de forma clara, correcta e completa.

2 – Delegaçao de ensino a qual a escola está subordinada.

3 – Organograma da Escola.

4 – Nome do Orientador Vocacional

5 – Data do Plano

O ano ao qual se refere, para posteriormente se puderem fazer comparaçoes, avaliar a evoluçao do SPO, se as metas foram cumpridas, para posteriores, se necessárias, reformulaçoes ou estruturaçoes.

6 – Síntese das principais características da comunidade e da escola

Um resumo das informaçoes mais pertinentes sobre a escola e a comunidade onde esta se insere – importante como fonte de informaçao para as pessoas que actuam fora daquele âmbito escolar. Procura-se assim uma relaçao entre os objectivos educacionais, as expectativas dos agentes educativos e os recursos existentes. Este conhecimento permite uma definiçao mais realista das metas propostas e uma maior segurança no alcance dos resultados esperados.

É também de extrema importância para a compreensao dos comportamentos, das reacçoes, dos anseios e das necessidades das pessoas – alunos, pais, professores e demais funcionários – tendo em conta que sofrem influencia do meio onde vivem.

7 – Objectivos da Escola e do SPO

Estes constituem as grandes directrizes que norteiam todo o trabalho escolar. Tendo como base a legislaçao em vigor (D.L. 190/91 de 17 de Março, em anexo), o psicólogo da educaçao formulará os objectivos gerais da sua intervençao e específicos para as áreas que pretende desenvolver.

8 – Estratégias e Instrumentos

De acordo com os objectivos estabelecidos o psicólogo da educaçao deverá escolher as estratégias e instrumentos para cada situaçao.

Estratégias sao recursos utilizados para a consecuçao dos objectivos. Tal como há uma grande diversidade de objectivos em relacionados com as áreas de Orientaçao Vocacional, há, da mesma forma, uma multiplicidade de estratégias para serem seleccionadas pelo psicólogo, de acordo com o grau de adequaçao das mesmas as finalidades propostas.

9 – Cronograma (calendário)

Definidas as actividades torna-se necessário fazer um cronograma para melhor poder dimensionar a viabilidade das mesmas.

Devido as múltiplas atribuiçoes previstas na legislaçao, o psicólogo da educaçao tema possibilidade de exercer um largo número de actividades na escola, sendo que, dificilmente, poderia desempenhar ao mesmo tempo e com eficiencia, todas elas. Daí ser importante a elaboraçao de um cronograma, permitindo que prioridades possam ser definidas e hierarquizadas, assegurando-se, também, que prazos essenciais para determinadas actividades sejam cumpridos (ver exemplo – Quadro I ).

Este representa também uma segurança para o alcance dos objectivos a longo e médio prazo, pois evita que, nao podendo ser cumpridos em determinada ocasiao, venham a ser esquecidos.

Deve-se ter o cuidado de nao sobrecarregar demasiado o cronograma, pois há necessidade de se prever espaços para eventos nao programados, mas que precisam de ser incluídos no calendário, actuaçao remediativa e solicitaçoes imprevistas, por parte das autoridades de ensino.

Outra vantagem, também ela de extrema importância, é que pode ser utilizado no final do ano para o psicólogo fazer uma avaliaçao do seu trabalho e preparar o seu relatório anual.

Actividades

Prioridades

Actividade em Tempos Lectivos

Articulaçoes Previstas

Actividades em Tempos Extra-lectivos

1.a Prioridade

  1. ...............
  2. ...............
  3. ...............
  4. ...............
  1. ...............
  2. ...............

2.a Prioridade

  1. ...............
  2. ...............
  3. ...............
  4. ...............
  5. ...............
  1. ...............
  2. ...............
  3. ...............
  4. ...............

Quadro I – Exemplo de Cronograma de Actividades

10 – Avaliaçao da actuaçao do Serviço de Psicologia e Orientaçao

Torna-se necessária uma avaliaçao dos resultados alcançados e verificar se os objectivos foram cumpridos e quais as perspectivas e sugestoes para o ano seguinte.

Considerando que avaliar é comparar os objectivos propostos aos resultados alcançados, verifica-se o quanto é difícil proceder-se a avaliaçao da área das ciencias humanas, dada a impossibilidade tanto de se definir, precisamente, os objectivos pretendidos como de se identificar, com exactidao, os resultados alcançados.

A avaliaçao pode ser de carácter interno, isto é, o próprio psicólogo levanta os dados, realiza as análises e conclui sobre os resultados ou externo, quando outros elementos – alunos, professores, técnicos e pais – podem ser solicitados a se manifestar sobre o desempenho do SPO.

O que se avalia, no mesmo, nao é a quantidade de actividades programadas ou a sofisticaçao com que sao descritas, mas a clareza, a viabilidade e a ordem em que estas sao propostas em relaçao aos objectivos a serem alcançados.

O planeamento e elaboraçao de um SPO devem contar com a participaçao de todos os profissionais que actuam na escola, qualquer que seja o respectivo cargo ou funçao exercidos. Portanto, cabe ao psicólogo, e aos demais membros da escola, participar no processo de planeamento , nao apenas no que se refere as suas atribuiçoes privativas, mas também no que diz respeito a todos os aspectos e fases do mesmo.

É condiçao necessária que todos os participantes estejam informados sobre os objectivos relacionados as actividades a serem desenvolvidas, sobre os princípios que as regem e a politica de educaçao de base, para a partir de análise e discussoes sobre esses tópicos, poder especificar os objectivos educacionais gerais e específicos da escola e dos diversos serviços que a compoem (Giacaglia & Penteado, 2000).

CUIDADOS A TER NO DESENVOLVIMENTO DE UM SPO

A preparaçao deste tipo de serviços é uma fase fulcral. Dela depende  todo o desenvolvimento posterior e a ela corresponderá, ou nao, a concretizaçao de uma lógica de mudança. Assim, algumas questoes deverao ser tidas em conta:

a)      Envolvimento dos actores

Há aqueles que desejam levar a cabo o projecto e os outros. A distância entre os dois arrisca-se a aumentar se nao é reconhecido, aos segundos, o direito a um ritmo diferente na implantaçao. Cada indivíduo necessita de percorrer o seu próprio percurso. O dinamismo de uns nao pode aparecer como afronta ou imposiçao face a reserva de outros.

b)      Relaçao com os outros

A fuga aos conflitos pode levar ao isolamento da equipa de direcçao do projecto, se nao se confrontar com oposiçoes e contradiçoes diversas. A equipa de direcçao do projecto deverá ter em conta que os diferentes intervenientes se movem em torno de objectivos nem sempre consensuais. Para a construçao de um consenso é necessária uma estrutura participativa, esta exige o máximo de transparencia nos processos, clareza nas explicaçoes, permuta e interacçao.

Um factor a ter em conta é a comunicaçao. Esta deve circular facilmente, evitando as ambiguidades e processos morosos e burocráticos.

c)      O método e instrumentos

O método deve ser claro, sistémico e coerente, tanto na fase de preparaçao como na de adaptaçao a outros projectos mais específicos.

Os instrumentos utilizados deverao ser coerentes com as finalidades e objectivos definidos e deverao permitir uma correcta análise da situaçao.

d)      A coerencia

O desenvolvimento do projecto exige que se trabalhem princípios de coerencia de modo a que a equipa possa ter uma mesma compreensao dos conceitos a que se refere. É pois necessário que uma base de negociaçao estabeleça o entendimento dos actores sobre os conceitos utilizados, mesmo que essa negociaçao nao corresponda a unanimidade ela deverá ser entendida como um consenso provisório (Carvalho, 1992 cit in Carvalho & Diogo, 2001).

CONCLUSÃO

Face aos grandes problemas das famílias tais como horários inadequados, a falta de apoio ao estudo ou a ocupaçao de tempos livres de crianças e jovens, as dificuldades nas transiçoes de ciclo, o insucesso e o abandono escolar precoce, a marginalizaçao e o desemprego dos jovens e muitos outros que seria longo enunciar, é necessária uma actuaçao de todos os agentes educativos.

Esta actuaçao foca o desenvolvimento da organizaçao escolar no seu conjunto, tendo obviamente reflexos nas condiçoes de aprendizagem dos alunos. É relativo ao seu governo e organizaçao, expressando a sua identidade como instituiçao, as finalidades que as norteiam, as metas que escolheu e os meios que se propoe pôr em prática para as atingir.

Ao promover estas iniciativas, a instituiçao pretende dar continuidade a todo um trabalho de acçao e intervençao social que tem vindo a desenvolver, e que por força da actual existencia de uma unidade organizacional directamente responsável por este, que se pretende que seja desenvolvido de forma objectiva e sistemática.

Em última análise, a criaçao dos SPO(s) contribuiu decisivamente para a concretizaçao da igualdade de oportunidades, para a promoçao do sucesso educativo e par a aproximaçao entre a família, a escola e o mundo de actividades profissionais, melhorando a rede de relaçoes recíprocas e indispensáveis ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário no contexto escolar nacional.

Espera-se que os conteúdos desenvolvidos venham favorecer a formaçao e a actuaçao do Psicólogo da Educaçao; contribuir para a projecçao de uma imagem mais positiva deste profissional, além de sensibilizar as autoridades competentes para que se implante a Orientaçao Vocacional nas escolas públicas, como preceitua a legislaçao vigente.

REFERÊNCIAS

Campos, B. P. (1991). Educaçao e Desenvolvimento Pessoal e Social. Porto: Ediçoes Afrontamento.

Carita, A. (1996). O psicólogo na Escola: Factores condicionantes e sentido geral na intervençao. Análise Psicológica, 1, 123-128.

Carvalho, A. (1992). Ensino Secundário: sentido e organizaçao de projectos. Porto: GETAP.

Carvalho, A. & Diogo, F. (2001). Projecto Educativo. Porto: Ediçoes Afrontamento.

Decreto-Lei N.o 190/91 de 17 de Maio.

Decreto-Lei N.o 300/97 de 31 de Outubro.

Giacaglia, L. & Penteado, W. (2000). Orientaçao Educacional na Prática. Sao Paulo: Pioneira Educaçao.

Gilly, M. (1982). Psychologie de L’education: discipline apliquée du fundamentale? Bulletin de Psychologie, n.o 353, 3-9.

Grilo, H. (1987). Serviços de Psicologia Educacional e Expectativas dos Professores. Análise Psicológica, 4, 678-688.

Pereira, F. (1991). Psicologia Educacional perspectivas para um futuro. Psicologia, 1, 17-23.

ANEXOS

 

DECRETO-LEI N.o 190/91 DE 17 DE MAIO

A melhoria da qualidade da educaçao é um objectivo essencial da actual reforma do sistema educativo. A sua concretizaçao implica, contudo, que se conjuguem diferentes factores que directamente condicionam a qualidade do sistema, como sejam a formaçao dos recursos humanos envolvidos na acçao educativa, os meios técnicos e os recursos especializados de apoio que o sistema possa dispor de forma acessível e generalizada.

            Neste contexto, a orientaçao educativa surge como uma importante componente de todo o processo educativo. O seu papel é o de acompanhar o aluno ao longo do percurso escolar, contribuindo para identificar os seus interesses e aptidoes, intervindo em áreas de dificuldade que possam surgir na situaçao de ensino-aprendizagem, facilitando o desenvolvimento da sua identidade pessoal e a construçao do seu próprio projecto de vida.

            Ao criar os serviços de psicologia e orientaçao, o presente diploma visa dotar o sistema educativo das necessárias estruturas especializadas de orientaçao educativa que, inseridos na rede escolar, assegurem a realizaçao das acçoes de apoio psicológico e orientaçao escolar e profissional previstas no artigo 26.o da Lei de Bases do Sistema Educativo.

            Tendo em conta os objectivos dos diferentes níveis de educaçao e ensino nao superior, permitem-se dois modelos de organizaçao dos serviços que, no essencial, se distinguem pela adequaçao das suas competencias ao nível em que se inserem.  Pelo carácter globalizante da educaçao pré-escolar e do 1.o e 2.o ciclos do ensino básico configurou-se um modelo de intervençao dominantemente psicopedagógico, enquanto no 3.o ciclo do ensino básico e no ensino secundário a intervençao dos serviços inclui a vertente de orientaçao escolar e profissional.

            Relativamente a composiçao das equipas técnicas que irao desempenhar funçoes nos serviços, considerou-se que deveria ser estipulada a possibilidade de cada escola ou área escolar, de acordo com as necessidades e disponibilidades, contar com a colaboraçao de outros profissionais, além dos que constituem a equipa permanente de cada serviço.  De facto, a eficácia dos serviços de psicologia e orientaçao depende em grande medida da dinâmica interdisciplinar que os seus técnicos forem capazes de estabelecer no seio da escola e da comunidade em que se integram, congregando a colaboraçao de outros serviços e promovendo o diálogo entre todos os intervenientes no processo educativo.

            A experiencia existente em muitas escolas, de trabalho conjunto de psicólogos e de professores, bem como a prática seguida em muitos outros países, aconselharam a que se definisse uma matriz funcional constituída por aqueles dois tipos de profissionais.

Em diploma próprio, o Ministério da Educaçao procederá a criaçao da carreira de psicólogo no seu quadro de pessoal.

            As especializaçoes, no âmbito da carreira docente, em apoio educativo e em conselheiro de orientaçao serao igualmente objecto de regulamentaçao.

            Finalmente, no processo de modernizaçao e de melhoria qualitativa do sistema educativo, a criaçao dos serviços de psicologia e orientaçao constitui um factor de inovaçao que contribuirá decisivamente para a concretizaçao da igualdade de oportunidades, para a promoçao do sucesso educativo e para a aproximaçao entre a família, a escola e o mundo de actividades profissionais, melhorando a rede de relaçoes recíprocas indispensáveis ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário no contexto escolar nacional.

            Foi ouvido o Conselho Nacional de Educaçao.

            Assim:

            No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 201.o da Constituiçao, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Criaçao, natureza e atribuiçoes dos serviços

de psicologia e orientaçao

Artigo 1.o

Criaçao dos serviços

            Sao criados, no âmbito do Ministério da Educaçao, os serviços de psicologia e orientaçao, de acordo com o disposto no artigo 26.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro.

Artigo 2.o

Natureza

            1 - Os serviços de psicologia e orientaçao, adiante abreviadamente designados por serviços, sao unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua acçao nos estabelecimentos de educaçao pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

            2 - Os serviços, de acordo com o nível de educaçao e ensino em que se integram, actuam em estreita articulaçao com os outros serviços de apoio educativo referidos no capítulo III da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente os de apoio a alunos com necessidades escolares específicas, os de acçao social escolar e os de apoio de saúde escolar.

Artigo 3.o

Atribuiçoes

            1 - Os serviços de psicologia e orientaçao asseguram, na prossecuçao das suas atribuiçoes, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.

            2 - Sao atribuiçoes dos serviços:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construçao da sua identidade pessoal;

b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integraçao no sistema de relaçoes interpessoais da comunidade escolar;

c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educaçao, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequaçao das respostas educativas;

d) Assegurar, em colaboraçao com outros serviços competentes, designadamente os de educaçao especial, a detecçao de alunos com necessidades especiais, a avaliaçao da sua situaçao e o estudo das intervençoes adequadas;

e) Contribuir, em conjunto com as actividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas nao escolares, para a identificaçao dos interesses e aptidoes dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;

f) Promover actividades específicas de informaçao escolar e profissional, susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formaçoes como no das actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulaçao entre a escola e o mundo do trabalho;

g) Desenvolver acçoes de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;

h) Colaborar em experiencias pedagógicas e em acçoes de formaçao de professores, bem como realizar e promover a investigaçao nas áreas da sua especialidade.

...

Artigo 6.o

Competencias

            1 - Os serviços desenvolvem a sua acçao nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e professores e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes da comunidade escolar.

            2 - No 3.o ciclo do ensino básico e no ensino secundário, os serviços exercem ainda a sua actividade no domínio da orientaçao escolar e profissional.

            3 - A nível do apoio psicopedagógico compete-lhes, designadamente:

a) Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psico-pedagógico as actividades educativas;

b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes a sua eliminaçao;

c) Proceder a avaliaçao global de situaçoes relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competencias e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;

d) Elaborar os planos educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes no processo educativo, e acompanhar as situaçoes de colocaçao dos alunos em regime educativo especial;

e) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensaçao educativa e de educaçao especial, tendo em vista tanto a individualizaçao do ensino e a organizaçao de grupos de alunos como a adequaçao de currículos e de programas;

f) Propor, de acordo com os pais e em colaboraçao com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas de resposta educativa.

            4 - A nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relaçoes da comunidade educativa compete-lhes, designadamente:

a) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgaos de direcçao, administraçao e gestao da escola em que se inserem;

b) Colaborar em todas as acçoes comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga a escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;

c) Articular a sua acçao com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correcto diagnóstico e avaliaçao sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervençao mais adequadas;

d) Estabelecer articulaçoes com outros serviços de apoio sócio-educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;

e) Colaborar em acçoes de formaçao e participar na realizaçao de experiencias pedagógicas;

f) Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educaçao e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;

g) Propor a celebraçao de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;

h) Na educaçao pré-escolar e nos 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, desenvolver acçoes de informaçao e sensibilizaçao dos pais e encarregados de educaçao e da comunidade em geral no que respeita as condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.

Este texto foi escrito por:

Ana Mercedes Duarte

Armando Paulo Albuquerque